Lei da Cópia privada – A taxa máxima será 15€
Conforme notícia avançada ontem, e um dos assuntos a fazer parte da ordem do dia é a Lei da Cópia Privada.
Praticamente, a “lei da cópia privada” é uma excepção à “lei dos Direitos de Autor”, que permite ao consumidor efectuar uma cópia do conteúdo original legalmente adquirido como por exemplo um Livro, um CD Audio ou um DVD, etc… sendo que essa cópia deverá ser para uso privado exclusivamente.
O Governo português passa assim a taxar os conteúdos para remunerar direitos de autor.
Hoje, foram revelados os valores a cobrar, sendo que o valor máximo a aplicar baixou para os 15€ (era inicialmente proposto 25€)
Só hoje ao fim da manhã, a Secretaria de Estado da Cultura (SEC) e o Ministério da Economia chegaram a acordo em relativamente à taxa sobre os dispositivos digitais, que vai agravar os preços de artigos tão diversos como discos rígidos, pens USB, telemóveis, tablets ou cartões de memória.
Inicialmente o Governo referiu também que a estimativa era conseguir cerca de 15 a 20 milhões de euros, montante esse posteriormente distribuído pelos autores. No entanto, no comunicado emitido pode ler-se que a receita total da lei não ultrapassará os 15 milhões de euros.
De acordo com o comunicado emitido, a taxa a aplicar a estes dispositivos não ultrapassará nunca o limite máximo de 15€. No mesmo comunicado (que se transcreve abaixo), são detalhadas as taxas a aplicar a cada equipamento conforme a sua capacidade de armazenamento.
Noutros casos específicos, como pens USB ou cartões de memória, o valor máximo a aplicar passou de 10€ para 7,5€.
Os únicos equipamentos a ultrapassar o valor de 15€ são as fotocopiadoras a laser com capacidade de 40 páginas por minuto ou mais, que serão taxadas em €20, originalmente propunha-se €25.
O valor a aplicar por GB desceu também em todos os equipamentos.
Por ex: o valor nos smartphones passa de 0,15€ para 0,12€ e nos tablets passa de 0,25€ para 0,20€ por cada GB de armazenamento.
Exemplos dados pelo próprio Governo:
Telemóvel com capacidade de memória de 8 GB: 0,96 euros;
tablet com capacidade de memória de 16 GB: 1,92 euros;
computador ou disco externo com 1 TB de capacidade: 4 euros;
cartão de memória ou pen/USB com 16 GB de capacidade: 0,256 euros
COMUNICADO OFICIAL DO GOVERNO
Na sequência das várias notícias veiculadas pelos órgãos de comunicação social sobre a proposta de lei 283/2014, que introduz alterações à chamada lei da Cópia privada, o Governo esclarece que:
A compensação equitativa aplicada a cada equipamento e suporte electrónico reverte, na íntegra, para a entidade que agrega os representantes dos autores, intérpretes, executantes, editores, produtores fonográficos e videográficos, sendo distribuída nos termos definidos na lei.
Em nenhuma situação poderá a compensação equitativa aplicada a um equipamento ou suporte ultrapassar os limites definidos na lista em anexo a este comunicado.
A compensação equitativa aplicável está discriminada na referida lista. A título de exemplo:
a) Telemóvel com capacidade de memória de 8GB – Valor aplicável: 0,96€
b) Tablet com capacidade de memória de 16 GB – Valor aplicável: 1,92 €
c) Computador ou disco externo com 1 TB de capacidade – Valor aplicável: 4€
d) Cartão de memória ou Pen/USB com 16 GB de capacidade – Valor aplicável: 0,256€
Ao mesmo aparelho, dispositivo ou suporte, que disponha de vários tipos de memória, apenas se aplica uma categoria de compensação equitativa.
A presente proposta de lei vem alargar o quadro de isenções, previstas pela lei atualmente em vigor. a equipamentos utilizados no âmbito de um conjunto de atividades profissionais designadamente nas áreas da imagem, som, design, engenharia, arquitetura, etc .
O Governo estima que a aplicação destas tarifas totalizará, anualmente, um valor limite de 15 milhões de euros.
Por: Nuno Lopes Monteiro
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